TJDFT - 0770953-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:25
Outras decisões
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de VERONICA ALVES RAPOZO em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770953-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERONICA ALVES RAPOZO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte exequente já se manifestou.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
05/12/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de VERONICA ALVES RAPOZO em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:32
Outras decisões
-
10/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2024 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770953-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERONICA ALVES RAPOZO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Junte-se procuração datada, conforme determinado na decisão de id. 208361060.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:56
Outras decisões
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770953-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERONICA ALVES RAPOZO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Sem prejuízo, venha procuração "ad judicial" devidamente datada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
XX -
21/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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