TJDFT - 0701501-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:45
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 22:15
Recebidos os autos
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09/10/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 20:15
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:15
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
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26/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação
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18/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:43
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:52
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 22:38
Recebidos os autos
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06/09/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701501-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, MARCELO DA SILVA DANTAS Decisão A executada ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 4.935,01).
Aduz, em síntese, que o bloqueio recaiu sobre a receita resultante do repasse feito voluntariamente pelos associados, com a qual realiza as movimentações financeiras regulares para a consecução de suas atividades essenciais, dentre elas, folhas de pagamento de seus empregados, recolhimentos de FGTS, energia e água, além de custeio do plano de saúde coletivo, conforme comprovam documentos que exibe.
Invoca entendimento jurisprudenciais e o inc.
IV do art. 833 do CPC.
O credor, ID 162634012, aduz que a cifra localizada não está no rol dos valores impenhoráveis, bem como requereu a penhora do veículo encontrado no sistema RENAJUD de placa JHU9899, porque teve gravame de alienação fiduciária baixado pelo agente financeiro. É o breve relato.
Decido.
I - Do bloqueio SISBAJUD Foi realizada pesquisa por meio do sistema SisbaJud (10/05/2023), ID 159695888, na qual resultou nos bloqueios dos seguintes valores: 4.935,01 (ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL), R$ 222,70 (MARCELO DA SILVA DANTAS) e R$ 593,47 (ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO).
No caso, é em princípio perfeitamente cabível a penhora dos valores auferidas pela associação, decorrentes das contribuições que lhe são devidas, porque essas verbas estão à margem das exceções previstas na art. 833 do CPC, inclusive do seu inciso IV, invocado pelo impugnante.
Resta, assim, aferir se a constrição, de fato, inviabilizará o exercício da atividade do devedor, hipótese em que poderá ser mitigada.
A parte executada declina as seguintes despesas, cujo pagamento estaria sujeito à disponibilidade dos valores bloqueados: (a) folha de pagamento dos funcionários – R$ 9.462,67; (b) plano de saúde seguros Unimed– R$ 4.920,29; (c) Acordos judiciais - R$ 3.033,28; (d) informática – R$ 660,00; (d) CEB - 106,28; (e) CAESB - R$ 150,67; (f) ajuda de custo funcionários - R$ 4.392,00; (g) diarista - R$ 172,00; (h) contador - R$ 600,00; (i) INSS - 3.775,69; (j) FGTS - 849,56; (h) tarifas BRB debitadas na conta - R$ 2.602,90.
No entanto, o executado não cuidou de demonstrar as alegações de o pagamento dessas despesas seriam, de fato, com a cifra que estava em depósito na conta bancária atingida pelo bloqueio.
Ou seja, não há prova de que os valores destinavam-se ao pagamento de funcionários, plano de saúde etc.
Isso porque, a despeito dos comprovantes de despesas juntados, o executado não apresentou documento contábil amplo, para fins de aferir, de forma precisa e minudente, o valor de suas receitas e de suas despesas, pois somente assim haveria ambiente propício para perscrutar a viabilidade da sua tese.
Portanto, a questão, diante de suas peculiaridades e do limitado acervo processual (do ponto de vista contábil), não se enquadra nas hipóteses legais de impenhorabilidade ou mitigação do valor constrito.
Em suma, não ficou demonstrado que a constrição interferiu nos pagamentos das despesas diuturnas da devedora.
Posto isso, indefiro a impugnação e converto o bloqueio em penhora.
Preclusa esta decisão, disponibilize-se ao exequente a quantia bloqueada, ID 159695887.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
II - Da penhora do veículo de placa JHU9899 1.
Defiro a penhora do veículo de placa JHU9899, inserção da restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD, anexa, ID 156090521. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime-se o exequente para apresentar a avaliação (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo poderá ser encontrado.
A seguir, o executado será intimado da avalição apresentada. 4.
Fica o executado ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, ademais, intimado da penhora acerca da penhora. 6.
Não havendo impugnação e com o cumprimento do item 3 pelo exequente, expeça-se mandado para remoção do veículo ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
28/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:26
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:21
Outras decisões
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20/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:55
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 06:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 06:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 23/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/02/2022 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:10
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:17
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 28/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 12:19
Recebidos os autos
-
16/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 07:23
Recebidos os autos
-
03/06/2021 07:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA DANTAS em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 20:26
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 20:09
Recebidos os autos
-
21/05/2020 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/05/2020 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
11/05/2020 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/05/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/01/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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