TJDFT - 0733907-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 21:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 04:04 Decorrido prazo de EDUARDO CARVALHO BRANCO GALDINO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 01:17 Publicado Portaria em 21/01/2025. 
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                                            19/12/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            16/12/2024 12:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/12/2024 12:01 Desentranhado o documento 
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                                            16/12/2024 11:59 Juntada de portaria 
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                                            14/12/2024 00:05 Expedição de Alvará. 
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                                            12/12/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 16:32 Juntada de portaria 
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                                            09/12/2024 23:52 Expedição de Alvará. 
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                                            26/11/2024 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 19:20 Expedição de Termo. 
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                                            08/10/2024 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2024 17:47 Juntada de portaria 
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                                            02/10/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 14:25 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 14:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. 
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                                            23/09/2024 19:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/09/2024 19:02 Transitado em Julgado em 20/09/2024 
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                                            23/09/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 02:23 Publicado Sentença em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 02:23 Publicado Sentença em 16/09/2024. 
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                                            16/09/2024 02:23 Publicado Sentença em 16/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            11/09/2024 22:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 23:29 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2024 23:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/08/2024 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            26/08/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733907-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: HELIO GALDINO HERDEIRO: EDUARDO CARVALHO BRANCO GALDINO, ANDREA CARVALHO BRANCO GALDINO CALVET INVENTARIADO(A): MARLENE CARVALHO BRANCO GALDINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio EDUARDO CARVALHO BRANCO GALDINO como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de MARLENE CARVALHO BRANCO GALDINO.
 
 Dispenso o termo de compromisso, nos termos do art. 660 do CPC.
 
 Junte o inventariante a certidão nada consta referente ao IPTU de todos os imóveis e IPVA do veículo arrolado no prazo de quinze dias..I.
 
 Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
 
 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            18/08/2024 20:55 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2024 20:55 Outras decisões 
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                                            15/08/2024 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            13/08/2024 20:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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