TJDFT - 0010025-38.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TATIANA MENDES DE PAULA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0010025-38.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TATIANA MENDES DE PAULA DESPACHO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) formulado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de TATIANA MENDES DE PAULA.
A execução iniciou-se em 22 de novembro de 2016 e decorre da sentença ID. 55938969.
Houve satisfação parcial do crédito em 06/03/2017 com a penhora de R$ 342,32 via Sisbajud (Id. 55938992).
Deferida a penhora de veículo, ID 55939203.
Após inúmeras diligências frustradas não foi possível a localização do bem.
Foram indeferidos os seguintes pedidos da exequente: expedição de ofício às concessionárias de serviço público (ID 55939237), bloqueio de CNH, suspensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito (ID 55939243); expedição de ofício para CNSeg e CVM (ID 158837673).
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 09/04/2018, conforme Id. 55939359.
Em 07/06/2023 foi deferida consulta ao sistema Infojud, que restou infrutífera, ID 161366814.
A exequente pleiteou consulta ao Sisbajud na modalidade reiterada, ID 206933660.
DECIDO.
Antes de apreciar o pedido de ID 206933660, considerando o disposto no art. 10 do CPC, dê-se vista às partes para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
O processo foi suspenso antes da vigência da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC.
Portanto, deve ser aplicada a redação primitiva desse dispositivo legal, de forma que a prescrição intercorrente começou a correr somente após o decurso do prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Nesse sentido, o termo inicial da prescrição se deu em 09/04/2019 (ID. 55939359) Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. p -
21/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:24
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:21
Outras decisões
-
07/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:38
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:58
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:27
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 10:04
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2021 16:27
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:37
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de TATIANA MENDES DE PAULA em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 19:53
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703532-29.2020.8.07.0014
Samy Ricardo de Andrade
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Ana Paula Fantin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2020 10:36
Processo nº 0731632-91.2024.8.07.0001
Ernesto Henrique Fraga Araujo
Henrique Fonseca de Araujo
Advogado: Abadio Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 15:21
Processo nº 0703092-33.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francieuda Trajano Sabino de Araujo
Advogado: Wladimir Sipriano Barbosa Pereira de Sou...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:50
Processo nº 0707786-18.2024.8.07.0010
Brb Banco de Brasilia SA
Ruan Sidney Martins de Araujo
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 14:13
Processo nº 0707786-18.2024.8.07.0010
Ruan Sidney Martins de Araujo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:55