TJDFT - 0725468-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725468-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: 35.821.116 SILAS ELIEZER FERNANDES, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILAS ELIEZER FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIANE CARVALHO SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de 35.821.116 SILAS ELIEZER FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:25
Deferido o pedido de MARIANE CARVALHO SOUSA - CPF: *80.***.*33-43 (AUTOR).
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13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725468-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: 35.821.116 SILAS ELIEZER FERNANDES, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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