TJDFT - 0701343-71.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 05:23
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:05
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701343-71.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte autora pleiteia seja expedido ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para que informe a atual situação cadastral do Executado, demonstrando se possui registro de trabalho.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e ERIDF.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca de algum vínculo real do réu com alguma empresa.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação das empresas destinatárias de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 14:16
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
02/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:04
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 11:38
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
24/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 23:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:33
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
09/06/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:01
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:01
Homologada a Transação
-
26/05/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2021 09:38
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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