TJDFT - 0720983-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:12
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KYANE COELHO DE MIRANDA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
HETEROIDENTIFICAÇÃO.
CANDIDATA AUSENTE.
NOVA OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
O motivo apresentado pela impetrante para deixar de comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na data designada, decorreu do fato de ter sentido dores abdominais, tendo sido atendida na Clínica Endometriose de Brasília, na mesma data, e constatada a necessidade de 1 (um) dia de repouso, consoante atestado médico. 2.
No instrumento de convocação para heteroidentificação, constou que o comparecimento era obrigatório, sob pena de perda da condição de preto ou pardo, para fins de cota no Concurso, e que se não houvesse a presença, no horário previsto para o início da avaliação, seria considerado ausente e não teria outra oportunidade de apresentação, seja qual fosse a motivação. 3.
Em face da vinculação aos termos do edital, cuja aplicação não pode ocorrer de forma ressalvada ou excepcionada, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade, é que não se identifica, a relevância na fundamentação para concessão da medida vindicada. 4.
Segurança denegada. -
23/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:55
Denegada a Segurança a KYANE COELHO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*25-01 (IMPETRANTE)
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12/08/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 08:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/07/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de KYANE COELHO DE MIRANDA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 10:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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22/05/2024 13:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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