TJDFT - 0725302-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:28
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS DE MELO WHATELY PAIVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RPL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA NUNES em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725302-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: RPL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, LUCAS DE MELO WHATELY PAIVA, ROBERTA PEREIRA NUNES SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 208288217 e 208288218).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:34
Homologada a Transação
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22/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:31
Outras decisões
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24/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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