TJDFT - 0731496-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:31
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731496-94.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: NAYARA VASCONCELOS COSTA SENTENÇA Por meio da petição de ID 207814040, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
A referida transação foi juntada aos autos pela parte requerida (procuração no ID 205879790) e com a assinatura da autora (mediante firma reconhecida).
Assim, as partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação.
Ao final, requereram a retirada de restrição sobre o veículo objeto dos autos, perante o sistema Renajud. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido está dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que EXTINGO a ação, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Promovo a exclusão de restrição existente perante o sistema Renajud, em relação ao veículo: Marca Chevrolet, Modelo Tracker Premier, 4 portas, Ano-Modelo 2022/2022, Cor Prata, Placa RET5D90, Renavam *12.***.*14-21 (documento anexo).
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Homologada a Transação
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYARA VASCONCELOS COSTA em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:01
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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