TJDFT - 0703742-24.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:02
Deferido o pedido de DAVI YURI DE MORAES - CPF: *05.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:36
Deferido o pedido de DAVI YURI DE MORAES - CPF: *05.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:59
Deferido o pedido de DAVI YURI DE MORAES - CPF: *05.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:08
Outras decisões
-
06/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DAVI YURI DE MORAES em face de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA e NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA, para a cobrança de honorários advocatícios fixados na sentença proferida no ID. 178712210.
EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a fase processual adequadamente, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, para: a) trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; b) informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; c) juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; d) acostar documentos pessoais do exequente; Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 16:57:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 13:24
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:07
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DESPACHO Para exame do pedido de ID. 170670197, cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID. 166455632, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista as considerações lá expostas.
Cientifique-se que nova inércia ensejará a suspensão do feito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 17:21:03.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos (certidão de ID. 163207254).
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 324,84 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver, sendo R$ 11,78 de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA e R$ 301,28 de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, em favor de CONDOMÍNIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7, CNPJ 20.***.***/0001-70, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valores nominais de R$ 11,78; R$ 59,56; R$ 112,80; R$ 106,33 e R$ 22,59, mediante transferência bancária para o Banco Regional de Brasília - BRB, agência 064, conta corrente 064.038.066-2, chave PIX 20.***.***/0001-70, de titularidade de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO 6, CNPJ 20.***.***/0001-70.
Expeça-se alvará eletrônico.
Quanto ao pedido de intimação da CEF, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que instrumento hábil ao exame da penhora pleiteada, à luz do cancelamento de alienação fiduciária constante na certidão de ID. 124383199, bem como aferir eventual transferência do imóvel a terceiros, cuja eficácia depende do efetivo registro, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, não providenciando a referida certidão, requeira o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
Em todo caso, junte aos autos planilha atualizada do débito, decotada a parcela ora expropriada.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:44
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2023 14:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:18
Outras decisões
-
24/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:33
Juntada de consulta sisbajud
-
19/04/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2023 16:56
Juntada de consulta bacenjud
-
27/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 10:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
20/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 21:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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