TJDFT - 0711986-57.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
01/12/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:38
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE DA SILVA FILHO em 07/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
17/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711986-57.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI REQUERIDO: CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO, NIVALDO JOSE DA SILVA FILHO DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711986-57.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI REQUERIDO: CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO, NIVALDO JOSE DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestação ID164264178 da curadoria de ausentes.
De forma prudente, o juízo promoveu as diligências que, à época, lhe eram disponíveis com vistas a encontrar o paradeiro do requerido, respeitando, pois, a rigor, o caráter excepcional da citação editalícia.
Isso porque para a validade da citação por edital não é necessário o exaurimento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré, bastando, para configurar o local incerto e não sabido, os endereços indicados pelo autor e as diligências aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL).
Nesse sentido: Cobrança.
Citação por edital.
Curadoria de ausentes: para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu.
As tentativas nos endereços indicados pelo autor e a consulta ao Infoseg, Bacenjud, Infojud, Renajud, sem o resultado desejado, bastam para evidenciar que o réu está em lugar ignorado. (Acórdão n.1107273, 20160110897117APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/07/2018, Publicado no DJE: 10/07/2018.
Pág.: 487/492).
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e reputo válida a citação realizada por edital.
Da mesma forma, indefiro o benefício da justiça gratuita, visto que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa a constatação imediata da gratuidade de Justiça para a parte representada, pois o benefício depende de comprovação da hipossuficiência.
Diga a parte autora sobre a manifestação supra em quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:04
Outras decisões
-
05/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE DA SILVA FILHO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE DA SILVA FILHO em 29/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:28
Publicado Edital em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:27
Publicado Edital em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 11:43
Desentranhado o documento
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08/05/2023 11:43
Expedição de Edital.
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05/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:54
Deferido o pedido de D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
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13/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de D' CARLI FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:59
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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14/02/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2022 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/10/2022 22:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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