TJDFT - 0767005-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:31
Expedição de Autorização.
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19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 17:14
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 20:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 20:32
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767005-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767005-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:43
Outras decisões
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07/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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