TJDFT - 0718788-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718788-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENITHO LOUIS REU: CEILANDIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou comprovante de depósito sob o nº de id. 221654515.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte exequente para que forneça seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Feito, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
Após, autos ao arquivo com baixa.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 17:01:30.
RENATO GOMIDE DE ARAUJO Servidor Geral -
07/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:49
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CEILANDIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BENITHO LOUIS em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DAs REQUERIDAS CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A e C.
M.
V.
Nova Viagens e Turismo – ME E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.Em relação à requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida a restituir ao autor a quantia de R$1.235,00 (mil duzentos e trinta e cinco reais), já deduzidos 5%, acrescida de correção monetária pelo IPCA a contar da data do desembolso e de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Retifique-se o polo passivo para excluir a requerida Ceilândia Agência de Viagens e Turismo Eireli EPPSentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
25/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BENITHO LOUIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BENITHO LOUIS em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CEILANDIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/09/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718788-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENITHO LOUIS REU: CEILANDIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 12:35:32.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/08/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:17
Deferido o pedido de BENITHO LOUIS - CPF: *45.***.*45-49 (AUTOR).
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13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/08/2024 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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