TJDFT - 0700899-23.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em face de KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença / suspensão do processo.
No ID 208977984 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 200636118 (autor) e 208977988 (réu).
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/08/2024 16:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada KEINER FLAVIO FERREIRA - CPF: *10.***.*67-77 nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:14
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 204058810.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 17:48:09.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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14/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 199471936.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 15:01:21.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2024 04:00
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME DESPACHO Ao exequente para juntar a guia correspondente ao comprovante de pagamento de ID 190127711, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
21/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO DEFIRO o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp.
Entretanto, esse tipo de citação requer o recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas do oficial de justiça.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo WhatsApp no telefone nº (61) 98453-0820.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 09:16
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:16
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO INDEFIRO o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, por considerá-lo excessivo, principalmente se considerado que o pedido foi realizado no dia 29/12/2023.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para citação de KEINER FLAVIO PEREIRA, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:54
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
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10/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 23:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:02
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO Ao autor para adequar a emenda aos termos do determinado em ID 163097507, considerando-se que trata de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e não monitória.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700899-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023 15:31:19.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:19
Outras decisões
-
05/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:24
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:53
Decorrido prazo de KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:05
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2022 21:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:09
Outras decisões
-
12/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
09/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:32
Expedição de Edital.
-
18/04/2022 11:41
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/04/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2022 11:26
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
12/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 19:18
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:18
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2022 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de KEINER & FLAVIO CONSTRUCAO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 22:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 07:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/02/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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