TJDFT - 0706876-62.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FABIO SANTANA CALDAS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706876-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: FABIO SANTANA CALDAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS em face de FÁBIO SANTANA CALDAS, partes já qualificadas nos autos.
A presente execução encontra-se arquivada desde novembro de 2018, em virtude da decisão de ID 25187399, que, com fundamento na inexistência de bens penhoráveis da parte executada, determinou o arquivamento dos autos, sem baixa, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC.
O executado, por meio da manifestação de ID 207760835, pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do feito.
Intimado a se manifestar sobre a alegação (ID 208471787), o credor alegou não estar configurada a prescrição (ID 211354349).
Pois bem.
Como é cediço, cuidando-se de execução baseada em contrato de prestação de serviços educacionais, o prazo prescricional corresponde a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Portanto, é inelutável que a paralisação por mais de 5 anos, contados da data do arquivamento, qual seja, dia 12/11/2018, não obstante as diligências requeridas pelo credor não terem se mostrado frutíferas, durante os quais não houve ato de constrição apto para interromper o prazo prescricional, implica o implemento da prescrição intercorrente.
Saliente-se que prescrição intercorrente se operou mesmo considerando a suspensão do prazo por 141 dias determinada pela Lei 14.010, de 10/06/2020.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários (artigo 921, § 5º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706876-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: FABIO SANTANA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade de ID Num. 207760835, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:44
Outras decisões
-
16/08/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 22:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/05/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIO SANTANA CALDAS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:40
Outras decisões
-
27/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:27
Outras decisões
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO SANTANA CALDAS em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2022 19:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 14:29
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2018 19:05
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 05:41
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 02:58
Publicado Decisão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 19:48
Recebidos os autos
-
17/10/2017 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2017 17:28
Decorrido prazo de FABIO SANTANA CALDAS em 25/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 15:21
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2017 15:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 21:30
Recebidos os autos
-
15/09/2017 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2017 15:28
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
06/09/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 21:21
Recebidos os autos
-
01/09/2017 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2017 15:09
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2017 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2017.
-
01/09/2017 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2017 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2017 18:46
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2017 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 18:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 05:49
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 15/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 03:12
Publicado Decisão em 21/07/2017.
-
20/07/2017 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 18:54
Recebidos os autos
-
14/07/2017 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2017 16:04
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:40
Publicado Certidão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2017 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 16:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 16:12
Recebidos os autos
-
02/06/2017 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 18:12
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2017 18:05
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2017 17:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/05/2017 16:02
Recebidos os autos
-
25/05/2017 16:02
Declarada incompetência
-
25/05/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 14:39
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2017 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 18:37
Recebidos os autos
-
16/05/2017 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2017 13:13
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 03:15
Publicado Decisão em 12/05/2017.
-
11/05/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 17:08
Recebidos os autos
-
09/05/2017 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2017 14:42
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2017 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2017 14:36
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2017 17:08
Distribuído por sorteio
-
08/05/2017 17:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/05/2017 16:31
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PETIÇÃO (241)
-
08/05/2017 16:31
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
08/05/2017 16:31
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
-
08/05/2017 16:31
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
08/05/2017 16:30
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
08/05/2017 16:30
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para MONITÓRIA (40)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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