TJDFT - 0737440-87.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:46
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737440-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO Decisão I - Da penhora do imóvel O exequente, ID 190330399, requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada 190330403, matriculado sob o número 114118 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 190330403 (R.16).. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, por meio da Curadoria Especial, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 30 dias (já em dobro), nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Publique-se.
II - Penhora no rosto dos autos Defiro a penhora de eventuais créditos que sobejem ao executado Rafael Missel Caeiro, CPF n.º *95.***.*37-91 até o limite do débito em execução, R$ 24.463,44, derivados do processo número 703693-15.2019.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de execução de títulos extrajudiciais e conflitos arbitrais de Brasília/DF, no qual figura na condição de executado.
Defiro, também, a penhora de eventuais créditos que couberem a Rafael Missel Caeiro, CPF nº *95.***.*37-91, até o limite do débito em execução, R$ 24.463,44, derivados do processo número 704833-67.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara Cível de Brasília, no qual figura como autor.
Tocam aos aludidos juízos averbarem as penhoras, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo III - Da intimação das Penhoras Intime-se a executada acerca de todas as penhoras, por meio da Curadoria Especial, para manifestação, caso queira, no prazo de 30 dias (já em dobro), sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
IV - Do eventual arquivamento Por fim, ressalto que a execução já esteve suspensa por 1 (um) ano (ID 157291821, até o dia 07/03/2024), nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC .
E, agora, se por fim não houver êxito nas medidas constritivas ora deferidas, o processo será remetido ao arquivo provisório, § 2º do art. 921 do CPC.
V - Da interrupção da prescrição No mais, se forem localizados valores ou expropriado o imóvel, o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 18/03/2024 (ID 190330399), data da apresentação do pedido alusivo à localização de bens devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024. * documento assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737440-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO Decisão Os terceiros interessados (SANTÔNIO MARCOS DA SILVA e MARTHA MARIA DA SILVA) requereram penhora no rosto destes autos, dos créditos que porventura caibam ao executado.
Todavia, a aludida penhora deve ser postulada perante o Juízo no qual trafega o processo em que o crédito fora constituído.
Ou seja, falece a este Juízo jurisdição para análise dessa pretensão.
Nesse sentido, indefiro o pedido.
Preclusa esta decisão, descadastre-se os peticionantes da aba de interessados e retornem os autos ao prazo de suspensão estabelecido pela decisão de ID 157291821, até 07/03/2024.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 10:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:49
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (INTERESSADO)
-
06/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2023 19:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737440-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO Despacho Volvam os autos ao prazo de suspensão estabelecido pela decisão de ID 157291821, até 07/03/2024.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:59
Outras decisões
-
12/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:12
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2023 05:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 05:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:28
Deferido em parte o pedido de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA - CPF: *91.***.*06-00 (EXEQUENTE)
-
25/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:37
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 09:49
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 30/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/05/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 08:22
Expedição de Alvará.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 17:53
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 00:25
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 21:05
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 14:16
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/11/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 22:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Edital em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:27
Expedição de Edital.
-
14/09/2020 19:59
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
13/09/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/09/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:49
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 29/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 09:39
Recebidos os autos
-
01/06/2020 22:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/05/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:10
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2020 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 12:56
Decorrido prazo de DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA em 21/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 17:00
Juntada de mandado
-
31/01/2019 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:51
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/01/2019 07:49
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2019 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:27
Recebidos os autos
-
17/01/2019 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/01/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/12/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 22:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2018 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000062-80.2014.8.07.0001
Borgato Maquinas S/A
Maria Ines Corbucci Coury
Advogado: Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2019 15:44
Processo nº 0711344-36.2022.8.07.0020
Ana Maria da Conceicao Santos Pereira
Paulo Pereira da Silva
Advogado: Eliezer Lynecker Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 16:59
Processo nº 0736953-78.2022.8.07.0001
Condominio do Complexo Ilhas do Lago
Fernando Simao de Oliveira Filho
Advogado: Almiro Cardoso Farias Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 09:28
Processo nº 0713867-84.2023.8.07.0020
Dejanira Rodrigues de Moraes
Administracao Regional de Brasilia
Advogado: Jacqueline Barros de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:33
Processo nº 0705602-38.2023.8.07.0006
Eloina Elena Domingos Raimond Penna
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 14:37