TJDFT - 0706093-90.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 17:09
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 16:58
Homologada a Transação
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05/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 09:12
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCILAINE GONCALVES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:40
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706093-90.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: LUCILAINE GONCALVES DA SILVA DECISÃO Verifica-se que a petição inicial está desacompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução.
Desse modo, intime-se a autora/exequente para que junte aos autos: Documento de identificação do síndico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil).
Com a juntada do documento ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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