TJDFT - 0702978-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
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30/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702978-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR PAULINO PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 5 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de VICTOR PAULINO PEREIRA CAMPOS em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 21:27
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 22:14
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:25
Decorrido prazo de VICTOR PAULINO PEREIRA CAMPOS em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:47
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VICTOR PAULINO PEREIRA CAMPOS em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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02/05/2024 20:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de VICTOR PAULINO PEREIRA CAMPOS em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 23:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 20:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 20:41
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de intimação
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04/03/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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