TJDFT - 0704003-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704003-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON LUIS DE SOUZA, GILTON DE JESUS MEIRELES EXECUTADO: MANZONI SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência estabelecida entre as partes acerca do valor atualizado do débito exequendo, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido.
Após, intimem-se as partes para se manifestar sobre a planilha da contadoria, no prazo comum de 5 dias.
No mesmo prazo, poderá a parte executada se manifestar sobre os termos da petição retro.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise da tese de excesso de execução sustentada pela parte devedora em sua impugnação ao cumprimento de sentença. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:45
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MANZONI SERVICOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:14
Outras decisões
-
02/07/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
26/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MANZONI SERVICOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
25/05/2025 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MANZONI SERVICOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704003-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIS DE SOUZA REU: MANZONI SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré regularizou a sua representação processual, de modo que o feito deve prosseguir até seus ulteriores termos.
Indefiro a produção da prova oral pretendida pela parte ré (ID 210264566) por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, notadamente porque as questões controvertidas podem ser esclarecidas por meio da prova exclusivamente documental.
Assim, não havendo novos requerimentos / apresentação de novos documentos, no prazo de 5 dias, os autos devem retornar conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:12
Outras decisões
-
14/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704003-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIS DE SOUZA REU: MANZONI SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte ré para apresentar seus atos constitutivos, no intuito de demonstrar a regularidade de sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, deverá atender aos demais comandos contidos na decisão precedente. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:31
Outras decisões
-
07/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MANZONI SERVICOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:17
Outras decisões
-
16/12/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MANZONI SERVICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:20
Outras decisões
-
05/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704003-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIS DE SOUZA REU: MANZONI SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se eventual manifestação da parte autora sobre os novos documentos apresentados pela parte autora, no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:28
Outras decisões
-
14/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704003-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIS DE SOUZA REU: MANZONI SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:11
Outras decisões
-
13/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MANZONI SERVICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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