TJDFT - 0005350-17.2016.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:56
Outras decisões
-
15/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0005350-17.2016.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao inventariante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, prestando os esclarecimentos necessários à petição apresentada, conforme suscitada pelo ilustre representante do Ministério Público em sua quota ministerial.
Desde já indefiro o pedido de intimação da Sra.
Mary Martins Vieira, por entender que ela não possui legitimidade para figurar como herdeira do Sr.
Herz Aires Teixeira, haja vista que o casal já se encontrava divorciado à época do falecimento, conforme constatação na certidão de óbito de Id. 205586422. -
25/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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24/08/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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22/08/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:46
Outras decisões
-
28/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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25/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL VIEIRA TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0005350-17.2016.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a destituição do inventariante originalmente nomeado (ID 227192969), em razão do reiterado descumprimento das determinações deste Juízo, nomeio EDER AIRES TEIXEIRA como novo inventariante, por se tratar do único herdeiro que expressamente demonstrou interesse na assunção do encargo.
Fica-lhe, portanto, assinado o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do art. 617 do Código de Processo Civil, para prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são inerentes, firmando o respectivo termo de inventariança, o qual deverá ser expedido pela zelosa Secretaria e assinado digitalmente por este magistrado, sob pena de destituição.
Ressalte-se que o referido termo será expedido eletronicamente, cabendo ao inventariante proceder à sua impressão, assinatura e posterior inserção no sistema PJe.
Determino, ainda, que a Secretaria proceda à devida retificação nos autos, a fim de que conste o nome do novo inventariante.
Acostado aos autos o termo de inventariança, fica o inventariante devidamente intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes, em atenção ao quanto requerido pelo ilustre representante do Ministério Público em sua manifestação.
Cumprida a determinação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da documentação juntada aos autos. -
13/05/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:05
Expedição de Termo.
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08/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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06/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:39
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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27/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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26/03/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL VIEIRA TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:02
Outras decisões
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10/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0005350-17.2016.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do inventariante em cumprir as determinações do Juízo, destituo o nomeado do encargo, nos termos do art. 622, I do Código de processo Civil, uma vez que a lei exige da parte que litigue com responsabilidade sem procrastinar com o desenvolvimento regular do processo, de sorte que deve atender as determinações judiciais e praticar os atos processuais que lhe competem, e não só propor demandas perante o Poder Judiciário, mas também acompanhá-las e desincumbir-se dos ônus processuais ao deslinde do processo nos prazos assinalados, sendo dever do inventariante cumprir e atender às determinações judiciais destinadas a possibilitar a marcha processual a fim de ver solucionada questão posta em Juízo bem como ficara responsável por prestar os esclarecimentos necessários, conforme suscitado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público, Id. 208223337, porquanto ficara incumbido de apresentar novo esboço de partilha com os termos do acordo entabulado na audiência de Id. 201858367 e o disposto no art. 653 do CPC, bem como juntar aos autos as certidões fiscais negativas atualizadas da falecida e do imóvel inventariado, visto que as certidões constantes nos autos datam de janeiro de 2021 (Ids: 81475517 e 81475520).
Além disso, deveria anexar os documentos pessoais da falecida Izaurina Aires Bento, já que a certidão de nascimento atualizada da herdeira Lais Aires Teixeira, após o processo de interdição, foi juntada por seu curador, Id. 210364850, todavia, mante-se inerte.
Assim, intimem-se os demais herdeiros, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem ao Juízo se possuem interesse em assumir a inventariança.
Ressalto que, diante do avançado estágio em que se encontra a demanda, externado o interesse, deve, desde logo, cumprir a decisão supra, permitindo o deslinde do feito. -
26/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:14
Outras decisões
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24/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:03
Expedição de Carta.
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12/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:36
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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09/12/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:00
Outras decisões
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07/11/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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07/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
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12/10/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0005350-17.2016.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o inventariante promover andamento ao feito, apesar de regularmente intimada.
Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, encaminho os presentes autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via postal, para que a parte promova o andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
25/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0005350-17.2016.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição apresentada, prestando os esclarecimentos necessários, conforme suscitado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público.
Deverá, especialmente, apresentar novo esboço de partilha que observe os termos do acordo entabulado na audiência de ID: 201858367 e o disposto no art. 653 do CPC, bem como juntar aos autos as certidões fiscais negativas atualizadas da falecida e do imóvel inventariado, visto que as certidões constantes nos autos datam de janeiro de 2021 (IDs: 81475517 e 81475520).
Além disso, deverá anexar os documentos pessoais da falecida Izaurina Aires Bento e a certidão de nascimento atualizada da herdeira Lais Aires Teixeira, após o processo de interdição.
Cumprida a determinação, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado e, decorrido o prazo, dê-se vista novamente ao Ministério Público -
22/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:47
Outras decisões
-
21/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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20/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:54
Outras decisões
-
25/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/06/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
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25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
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02/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:05
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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15/04/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:20
Outras decisões
-
14/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/03/2024 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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17/08/2023 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/08/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:23
Outras decisões
-
03/08/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:35
Outras decisões
-
18/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL VIEIRA TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de EDER AIRES TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
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09/05/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:16
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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12/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/04/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:19
Outras decisões
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07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/01/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/12/2022 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 12:10
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
15/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LAIS AIRES TEIXEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL VIEIRA TEIXEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de EDER AIRES TEIXEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/08/2022 12:37
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/07/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2022 19:00
Outras decisões
-
01/04/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/02/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 22:12
Recebidos os autos
-
15/02/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de KAYDHER FELLYPE LASMAR BARBOSA VIEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/01/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:27
Outras decisões
-
14/12/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/12/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 21:52
Recebidos os autos
-
28/11/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/11/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de KAYDHER FELLYPE LASMAR BARBOSA VIEIRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de PEDRO EMMANUEL VIEIRA TEIXEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:15
Desentranhamento
-
03/09/2021 14:15
Desentranhamento
-
26/08/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 14:25
Expedição de Portaria.
-
13/08/2021 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 15:53
Expedição de Carta.
-
22/06/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:23
Desentranhamento
-
21/06/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:51
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de LAIS AIRES TEIXEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 19:30
Desentranhamento
-
19/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:31
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2021 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
26/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2021 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/03/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 09:01
Juntada de portaria
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:29
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/02/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:55
Juntada de portaria
-
26/01/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 21:47
Recebidos os autos
-
21/01/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
13/01/2021 16:50
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/01/2021 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 14:14
Expedição de Carta.
-
05/12/2020 15:30
Juntada de portaria
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 10:54
Juntada de portaria
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:18
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/10/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 12:44
Juntada de portaria
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:18
Juntada de portaria
-
22/05/2020 13:26
Publicado Intimação em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2020 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:11
Juntada de portaria
-
13/05/2020 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 07:05
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:50
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2019 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/12/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:55
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
04/11/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:38
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/10/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 06:36
Publicado Intimação em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:15
Juntada de portaria
-
17/10/2019 17:46
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 07:34
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 08:26
Juntada de portaria
-
20/08/2019 05:14
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
20/08/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2019 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 06:03
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 09/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 06:08
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 09:38
Juntada de portaria
-
14/07/2019 12:39
Decorrido prazo de RUBENS TEIXEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:29
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:52
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/07/2019 03:57
Publicado Intimação em 02/07/2019.
-
02/07/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:44
Juntada de portaria
-
12/06/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 04:12
Publicado Intimação em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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