TJDFT - 0766488-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 18:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766488-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERIO MACHADO NEGREIROS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 214614605.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 213005805.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:10
Outras decisões
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29/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766488-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERIO MACHADO NEGREIROS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para checklist.
Recebo a emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:34
Outras decisões
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27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766488-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERIO MACHADO NEGREIROS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos o comprovante de residência do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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