TJDFT - 0736484-89.2019.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:06
Outras decisões
-
14/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RAMILSON LIMA DE ASSIS em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RAMILSON LIMA DE ASSIS em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
15/02/2025 16:11
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:45
Outras decisões
-
06/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de RAMILSON LIMA DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:23
Outras decisões
-
07/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:12
Deferido o pedido de RAMILSON LIMA DE ASSIS - CPF: *31.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 06:05
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:08
Outras decisões
-
01/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JEAN CHARLES FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736484-89.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMILSON LIMA DE ASSIS EXECUTADO: JEAN CHARLES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto ao feito tela de consulta ao sistema BANKJUS nesta data.
Nos termos da determinação de id 211411474, ficam intimadas as partes para que informem a destinação das referidas verbas, em face do acordo entabulado (cinco dias).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 15:03:21. -
18/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:34
Outras decisões
-
13/09/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:00
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736484-89.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMILSON LIMA DE ASSIS EXECUTADO: JEAN CHARLES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor depositado no ID 209050954 para a conta informada no ID 207684754.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, com as observações constantes no ID 207401329.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 22:32
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:32
Outras decisões
-
03/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 15:37
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 15:27
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736484-89.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMILSON LIMA DE ASSIS EXECUTADO: JEAN CHARLES FERREIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Em face do acordo, independente de intimação das partes, oficie-se ao Setor de Recursos Humanos do Senado Federal para que interrompa os descontos que foram determinados nos vencimentos do executado.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 14:25
Juntada de comunicação
-
25/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JEAN CHARLES FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JEAN CHARLES FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:02
Juntada de comunicação
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:22
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RAMILSON LIMA DE ASSIS em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 00:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:20
Outras decisões
-
17/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:30
Outras decisões
-
20/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2020 19:49
Transitado em Julgado em 27/06/2020
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de RAMILSON LIMA DE ASSIS em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2020 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 19:38
Expedição de Carta.
-
04/06/2020 18:12
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/06/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2020 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:51
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JEAN CHARLES FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 20:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2020 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 22:36
Expedição de Carta.
-
17/03/2020 07:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2020 07:28
Decorrido prazo de RAMILSON LIMA DE ASSIS em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 17:07
Expedição de Carta.
-
27/02/2020 12:59
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 21:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2020 21:15
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/01/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/01/2020 17:44
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2019 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/12/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2019 18:20
Processo Desarquivado
-
02/12/2019 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2019 16:07
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/09/2019 16:03
Homologada a Transação
-
25/09/2019 16:03
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2019 15:00
-
25/09/2019 16:03
Homologada a Transação
-
08/08/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2019 13:58
Audiência conciliação designada - 25/09/2019 15:00
-
01/08/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
01/08/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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