TJDFT - 0702490-80.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:50
Transitado em Julgado em 08/09/2024
-
08/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702490-80.2022.8.07.0011 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MAGNO DE ROTERDA PEREIRA DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de inquérito policial que narra a ocorrência do delito previsto no art. 129, §§ 6º e 7º c/c art. 13, caput e §2º do CPB.
Foi oferecida a transação penal ao autor do fato, cujas cláusulas foram integralmente cumpridas, conforme manifestação do Ministério Público de Id 207912067.
Assim, ante o cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado MAGNO DE ROTERDA PEREIRA DE ASSIS com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 28-A, § 13º, do CPP, aplicados por analogia.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:14
Juntada de intimação
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:40
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
05/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:08
Outras decisões
-
03/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:43
Homologada a Transação Penal
-
13/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/03/2024 15:58
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:40
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
22/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:53
Declarada incompetência
-
23/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/01/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 13:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/06/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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