TJDFT - 0718757-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 18:52
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLA BERNADETTE DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/12/2024 23:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLA BERNADETTE DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/11/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:14
Outras decisões
-
20/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718757-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BERNADETTE DE OLIVEIRA DECISÃO Em que pese o exequente tenha demonstrado a prestação dos serviços, observo que a parte indicada como executada (CARLA BERNADETTE DE OLIVEIRA) não se obrigou em nome próprio no contrato de prestação de serviços, mas apenas representou o CONTRATANTE (GABRIEL ANTÔNIO SOUSA DE OLIVEIRA).
Assim, no prazo de 5 dias, a exequente deverá esclarecer a aparente ilegitimidade passiva. documento assinado digitalmente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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03/09/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718757-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA BERNADETTE DE OLIVEIRA DECISÃO Os documentos anexados pelo exequente não são suficientes para comprovação da efetiva prestação dos serviços educacionais descritos na peça inicial.
Assim, emende-se a petição inicial para comprovar documentalmente a prestação dos serviços educacionais (histórico escolar e ficha de frequência).
Concedo o prazo de 5 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
27/08/2024 12:12
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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