TJDFT - 0728252-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 12:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            15/08/2025 19:32 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2025 19:32 Outras decisões 
- 
                                            04/08/2025 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
- 
                                            04/08/2025 18:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2025 18:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2025 07:43 Recebidos os autos 
- 
                                            16/07/2025 07:43 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
- 
                                            14/07/2025 13:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            08/07/2025 18:55 Recebidos os autos 
- 
                                            18/12/2024 19:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            18/12/2024 19:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/12/2024 19:36 Juntada de guia de recolhimento 
- 
                                            11/12/2024 23:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            09/12/2024 02:28 Publicado Certidão em 09/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 19:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/12/2024 19:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/12/2024 16:49 Expedição de Ofício. 
- 
                                            04/12/2024 15:55 Expedição de Alvará. 
- 
                                            04/12/2024 15:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2024 15:14 Recebidos os autos 
- 
                                            28/11/2024 15:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
- 
                                            26/11/2024 16:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            26/11/2024 14:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            23/11/2024 00:34 Recebidos os autos 
- 
                                            23/11/2024 00:34 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            21/11/2024 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
- 
                                            21/11/2024 18:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/11/2024 18:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            13/11/2024 20:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/11/2024 20:06 Expedição de Ofício. 
- 
                                            04/11/2024 09:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/11/2024 09:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            30/10/2024 23:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            30/10/2024 21:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            30/10/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/10/2024 17:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/10/2024 17:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/10/2024 19:26 Recebidos os autos 
- 
                                            25/10/2024 19:26 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            25/10/2024 13:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA 
- 
                                            21/10/2024 22:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            21/10/2024 17:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/10/2024 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            16/10/2024 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 15:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/10/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2024 19:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/10/2024 19:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/10/2024 19:51 Expedição de Ofício. 
- 
                                            30/09/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/09/2024 16:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            30/09/2024 12:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            26/09/2024 02:36 Publicado Ata em 26/09/2024. 
- 
                                            26/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
- 
                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728252-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 23/09/2024 às 14h50min, iniciou-se videoconferência, realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03, de 18 de janeiro de 2021, e da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça, nesta cidade de Brasília - DF, na sala de audiência da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, presente o(a) MM(a) Juiz(Juíza) de Direito substituto, Dr(a).
 
 Alexandre Pamplona Tembra comigo, Escrevente ao final declarado(a), foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0728252-60.2024.8.07.0001 movida pela Justiça Pública em desfavor do RÉU: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA por infração ao(s) art. 33, caput da Lei Antidrogas.
 
 Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
 
 Newton Cesar Valcarenghi Teixeira Promotor(a) de Justiça e o(a)Dr.(a) Michele Da Silva Marinho Pinto OAB/DF, sob n. 55.562, pelo(a) Denunciado(a) OSVALDO.
 
 Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, presente o réu preso na sala de videoconferência 02, do CDP.
 
 Foram colhidos os depoimentos de Gabriel Marino Meirelles, Agente De Polícia, MAT. 76.131-1 e Em segredo de justiça MAT. 189.820-5.
 
 Em seguida, o réu foi interrogado.
 
 O Ministério Público nada requereu.
 
 A Defesa requereu prazo para juntada de documentos.
 
 Ao final, o Ministério Público apresentou as alegações finais orais, conforme gravação.
 
 A Defesa requereu prazo para apresentação das alegações finais por memoriais.
 
 Pelo(a) MM(a) Juiz(Juíza) foi proferida a seguinte decisão: "Declaro encerrada a instrução.
 
 Defiro o prazo de 48 horas à Defesa para juntada de documentos, conforme requerido.
 
 Sem prejuízo, requisite-se junto ao DETRAN/DF informações sobre a titularidade do veículo apreendido de ID 203572218, item 3, do auto de apreensão e apresentação.
 
 Após, junte-se a FAP atualizada do Réu.
 
 Em seguida, abra-se vista às partes para apresentação/ratificação/retificação das alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo MP.
 
 Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Registre-se ainda que, em observância a revisão determinada pelo artigo 316 do CPP, entendo que permanecem presentes os motivos que levaram ao decreto de sua detenção preventiva, vez que não há qualquer fato novo a afastar a materialidade verificada nos autos e os indícios de autoria do delito de tráfico de drogas colhidos pelas provas até este momento produzidas.
 
 Ficam intimados os presentes”.
 
 Nada mais havendo, às 16h05min foi encerrado o presente termo.
 
 Nos moldes do art. 3, §3º, da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o período de regime diferenciado de trabalho, a ata desta audiência será assinada digitalmente somente pela(o) Magistrada(o).
 
 Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
 
 Eu, Ingrid Vieira Araujo, Técnica Judiciária, o digitei.
 
 MM(a).
 
 JUIZ (a): INTERROGATÓRIO DO (A) ACUSADO (A) Na forma do artigo 57 da Lei 11.343/06, realizou-se o interrogatório do acusado.
 
 Em cumprimento à regra do art. 185, § 5º, do CPP, foi-lhe assegurado o direito de entrevistar-se reservadamente com seu defensor.
 
 O acusado foi cientificado do inteiro teor da acusação e do direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, sem que o seu silêncio importe em confissão ou venha prejudicar sua defesa.
 
 O acusado foi qualificado nos seguintes termos Nome completo: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA, Naturalidade: Brasília/DF Data de nascimento: 08/12/1997 Filiação: José Carneiro de Arruda e Cristiana Paz da Silva Carneiro Estado civil: união estável Endereço: Rua Marajó 3, bloco 45, apt 104, Edifício Varandas 3, Bairro Ipiranga Valparaiso/GO Profissão: Estética automotiva e aparelhos de som RG: nº 3.154.713 – SSP/DF CPF: nº *58.***.*43-57 Grau de Escolaridade: ensino superior completo, sabendo ler e escrever.
 
 Filhos menores de idade: não possui Após a qualificação, o acusado foi interrogado na forma do art. 187 do CPP e art. 57, caput, da Lei de Drogas, sendo que o interrogatório foi gravado em sistema audiovisual nos termos do art. 405, § 1º, do CPP.
 
 Nada mais havendo encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
 
 Eu, Ingrid Vieira Araujo, Técnica Judiciária, o digitei.
- 
                                            24/09/2024 14:48 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
- 
                                            24/09/2024 14:47 Mantida a prisão preventida 
- 
                                            23/09/2024 19:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/09/2024 07:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/09/2024 10:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0728252-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
 
 Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 23/09/2024 Hora: 14:50 .
 
 O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/9l8xay BRASÍLIA, 27/08/2024 17:49 INGRID VIEIRA ARAUJO
- 
                                            28/08/2024 10:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            28/08/2024 09:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            27/08/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2024 17:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/08/2024 17:48 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
- 
                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0728252-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
 
 Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
 
 Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 205099050.
 
 Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
 
 Cite-se e Requisite-se o Réu.
 
 Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
 
 Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
 
 Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
 
 O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
 
 Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
 
 Cumpra-se.
 
 BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 13:10:38.
 
 JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
- 
                                            25/08/2024 21:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            25/08/2024 20:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            23/08/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/08/2024 14:41 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
- 
                                            20/08/2024 22:03 Recebidos os autos 
- 
                                            20/08/2024 22:03 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
- 
                                            20/08/2024 14:03 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/08/2024 13:50 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 04:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 00:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59. 
- 
                                            13/08/2024 12:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
- 
                                            13/08/2024 09:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            09/08/2024 19:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/08/2024 16:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            01/08/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2024 18:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/07/2024 15:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            29/07/2024 18:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            29/07/2024 18:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2024 18:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            26/07/2024 18:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/07/2024 18:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            25/07/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2024 00:46 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2024 00:46 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
- 
                                            24/07/2024 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
- 
                                            24/07/2024 12:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/07/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/07/2024 17:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            23/07/2024 17:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/07/2024 18:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 18:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/07/2024 14:16 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            19/07/2024 13:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/07/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 12:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/07/2024 18:03 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2024 18:03 Declarada incompetência 
- 
                                            18/07/2024 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA 
- 
                                            18/07/2024 17:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            18/07/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 12:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            15/07/2024 17:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            12/07/2024 14:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            12/07/2024 08:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF 
- 
                                            12/07/2024 08:41 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            11/07/2024 18:39 Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante. 
- 
                                            11/07/2024 16:01 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
- 
                                            11/07/2024 16:01 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
- 
                                            11/07/2024 16:01 Homologada a Prisão em Flagrante 
- 
                                            11/07/2024 15:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/07/2024 09:35 Juntada de gravação de audiência 
- 
                                            10/07/2024 22:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/07/2024 17:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/07/2024 17:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/07/2024 17:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/07/2024 17:19 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
- 
                                            10/07/2024 14:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/07/2024 14:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/07/2024 09:53 Juntada de laudo 
- 
                                            10/07/2024 07:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 07:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/07/2024 05:04 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
- 
                                            09/07/2024 22:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2024 22:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2024 22:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
- 
                                            09/07/2024 22:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705577-70.2024.8.07.0012
Monica da Conceicao Aguiar
Jose Ulisses de Moura
Advogado: Bianca Denser Elbel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 12:28
Processo nº 0704476-48.2022.8.07.0018
Eva do Socorro Coelho Garcia
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 13:03
Processo nº 0707167-76.2024.8.07.0014
Edvaldo Jose Siade de Azevedo
Banco Bradesco SA
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 14:45
Processo nº 0728252-60.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 19:57
Processo nº 0728252-60.2024.8.07.0001
Rita Maria da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 18:45