TJDFT - 0704411-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 21:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:16
Deferido o pedido de NEUSA ESPERANDIO ARAUJO - CPF: *85.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:24
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:08
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
23/10/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704411-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA ESPERANDIO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a credora, visto que não foi incluído o valor das custas adiantadas.
Assim, fica a credora intimada a apresentar planilha do valor incontroverso com a inclusão das referidas custas.
Vindo aos autos, expeçam-se as respectivas requisições de pagamentos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:38:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:18
Outras decisões
-
25/09/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704411-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA ESPERANDIO ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a interposição do AGI n. 0725425-79.2024.8.07.0000 em que se discute a aplicabilidade da Taxa SELIC sobre o montante consolidado, o processo deve prosseguir pelo montante incontroverso, nos termos do Tema 28 do STF.
No mais, como houve impugnação de ambas as partes no que tange à Planilha de Cálculos Id 208624391, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Planilha de Cálculos Id 210760590 apresentada pelo Distrito Federal, em que se calcula o montante incontroverso.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento do montante incontroverso.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da presente Decisão aos autos do AGI n. 0726150-68.2024.8.07.0000 para que se averigue eventual perda do objeto.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 14:47:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:32
Outras decisões
-
12/09/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704411-82.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEUSA ESPERANDIO ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 19:21:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de NEUSA ESPERANDIO ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:42
Outras decisões
-
23/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 22:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
21/05/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:50
Outras decisões
-
10/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 15:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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