TJDFT - 0712746-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712746-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REU: ETIENE PEREIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/09/2024 06:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 21:20
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 05:31
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712746-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REU: ETIENE PEREIRA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que estão preenchidos os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza os seus devidos efeitos jurídicos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, serão suportadas pelo requerente, conforme disposto no art. 90 do CPC.
Não há condenação em honorários advocatícios, considerando a ausência de contraditório estabelecido.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifico, desde já, o trânsito em julgado desta decisão, dispensando-se a emissão de certidão pela Secretaria, conforme autoriza o §1º, do art. 346, do CPC.
Após as devidas anotações e formalidades, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712746-84.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
27/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 20:13
Recebidos os autos
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23/06/2024 20:13
Outras decisões
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20/06/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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