TJDFT - 0710868-39.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:11
Baixa Definitiva
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20/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:10
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO.
CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
MOTORISTA.
CONCESSÃO DE FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS CONSECUTIVOS.
REQUISITOS ATENDIDOS. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Distrito Federal contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para assegurar ao autor o direito à concessão de férias semestrais de 20 (vinte) dias consecutivos, bem como que conceda 50 dias de saldo de férias, referentes aos anos de 2019 a 2023, além de condenar o Réu a pagar ao Autor, a título de terço constitucional de férias o valor de R$ 5.392,33 (cinco mil e trezentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos). 2.
Nos termos da Lei Distrital n.º 3.320/2004, o servidor em exercício nas unidades de Pronto-Socorro; Centro Cirúrgico; Terapia Intensiva, inclusive em Unidade de Queimados; Psiquiatria; Pronto-Atendimento; e Tratamento de Saúde Mental gozará vinte dias consecutivos de férias a cada seis meses de atividade (art. 12, §1º). 3.
A jurisprudência nas Turmas Recursais é no sentido de reconhecer o direito às férias semestrais ao servidor da saúde, especialidade motorista, lotado no Núcleo de Transporte e em exercício em unidades descritas no art. 12, § 1º, da Lei Distrital n.º 3.320/2004.
O critério legal para a fruição das férias semestrais está atrelado ao local de exercício do trabalho do servidor público, que possui maior potencial de risco à saúde e integridade, física e psíquica, do ocupante do cargo público.
Precedentes: acórdãos n.º 1427917, n.º 1413732 e n.º 1407732. 4.
No caso, o servidor público ocupa o cargo de analista de gestão em assistência pública de saúde, especialidade motorista, lotado no Hospital Regional de Taguatinga/DF, realizando transporte de pacientes para unidades de saúde, auferindo, inclusive, adicional de insalubridade.
Logo, por ser servidor integrante da carreira de assistência pública à saúde, bem como ter contato com pacientes enfermos e realizar o transporte desses pacientes para às unidades de saúde indicadas no §1º do art. 12 da Lei Distrital n.º 3.320/2004, faz jus ao gozo de férias semestrais por 20 (vinte) dias consecutivos e ao pagamento do respectivo adicional de férias. 5.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recorrente condenado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95).
Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal. 6.
A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme faculta o art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. -
27/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 11:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/07/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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