TJDFT - 0712205-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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18/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES MAGALHAES - CPF: *17.***.*83-53 (REU).
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04/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712205-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES REU: MARIA DAS DORES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de perda da oportunidade de se defender e de constituição do título executivo judicial.
A parte ré será isenta do pagamento das custas processuais e pagará honorários fixados em 5% do valor atribuído à causa, se adimplir a obrigação no prazo estipulado no parágrafo anterior (art. 701, caput e §1º do CPC).
No prazo para embargos, a parte ré, se reconhecer a existência do crédito indicado na petição inicial, fará jus ao parcelamento da quantia desde que comprove imediatamente o depósito de 30% do valor cobrado.
O restante do valor poderá ser dividido em até 6 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916), com vencimento no mesmo dia do primeiro depósito.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/08/2024 11:42
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:42
Deferido o pedido de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES - CPF: *18.***.*29-87 (AUTOR).
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21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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