TJDFT - 0729981-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:45
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729981-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: NILCE RENNO RIBEIRO SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Vistos.
No hodierno Processo Penal de Partes (ou processo penal acusatório à brasileira ou inquisitivo-garantista - nascido em contraposição ao antigo sistema inquisitório puro), onde as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos diversos, incumbe ao Ministério Público, por intermédio de seus Promotores e Procuradores de Justiça, após a formação de sua opinio delicti, submeter ao Poder Judiciário eventual acusação contra aqueles cujas condutas se subsumirem aos preceitos primários das normas penais incriminadoras, ou, ao revés, caso entenda que não existam elementos suficientes para o oferecimento da denúncia requerer novas diligências ou oficiar pelo arquivamento do feito.
Assim, considerando que o ilustre Promotor de Justiça oficiou pelo arquivamento do presente termo circunstanciado - ao entendimento de que carece de justa causa para a ação penal, bem como que o presente procedimento não oferece elementos mínimos que possam permitir a proposição de ação penal, tampouco a oferta de transação penal - acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO destes autos, com as devidas anotações e baixa, o que faço com base no art. 395, III, do CPP, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e o Enunciado n. 524 da Súmula de Jurisprudência do Excelso STF.
Torno insubsistente a proposta de transação penal ofertada no ID. 204437858.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Ficam as partes intimadas da presente sentença por meio de seus patronos constituídos nos autos.
Não havendo nada mais a ser deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/01/2025 18:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
22/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
22/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
22/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
22/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2024 16:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:12
Indeferido o pedido de #Oculto#
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03/11/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729981-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios (12347) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: NILCE RENNO RIBEIRO DESPACHO Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 42 da LCP.
Diante da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, intime-se NILCE RENNO RIBEIRO para que: a) sejam cientificado(a)(s) do presente feito e da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (que também deverá ser encaminhada por e-mail ou por whatsapp); b) informe(m) se aceita(m) ou não os termos da proposta apresentada, observado o prazo de 5 (cinco) dias; c) informe(m) se deseja(m) ser assistido(a)(s) pela Defensoria Pública ou se possui(em) advogado particular - neste caso, deverá(ão) juntar aos autos a procuração, observado o prazo de 5 (cinco) dias; d) informe(m) endereço de e-mail válido e número de telefone (com whatsapp) para futuras comunicações; e) informe(m) se possui(em) condições de acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico para o ingresso em videoconferência a ser administrada por este 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF.
Caso o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato aceite(m) a proposta de transação penal, dê-se vista à Defensoria Pública ou intime-se o advogado do(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Caso o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato não aceite(m) a proposta de transação penal ou transcorrido o prazo sem que haja manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública - se tiver(em) manifestado interesse em ser(em) assistido(a)(s) por ela - para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja assistido(a)(s) por advogado particular, e o(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato não aceite(m) a proposta de transação penal, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
Intimem-se.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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24/08/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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17/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
21/06/2024 15:01
Juntada de intimação
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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06/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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