TJDFT - 0701000-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0701000-22.2023.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Agravada: VIVIANE GURGEL DE CASTRO LOPES Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ========== DECISÃO========== Verifica-se que, após decisão desta Relatoria (ID 147487085 dos autos de origem), prosseguindo o feito, foi proferida sentença (ID 207546184), em 14 de agosto de 2024, julgando procedente o pedido para declarar a inexistência de negócio jurídico entre as partes, e condenar a ré a restituir à autora o valor conforme a planilha apresentada e não impugnada (ID 143983367).
Dessa forma, torna-se prejudicado o presente agravo de instrumento pois superada a causa de sua interposição, em face da não utilidade no julgamento do pleito pretendido no recurso.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 182 DO STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DE OBJETO.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO ORIGINÁRIO. (...) AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (...) 2.
Em regra, a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedentes. (...) 5.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.028.056/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 22/9/2022.) (Grifou-se); AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PERDA DO OBJETO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
MULTA DO AGRAVO INTERNO.
ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC.
INCIDÊNCIA NÃO AUTOMÁTICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A superveniência da sentença proferida nos autos principais importa a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória impugnada via agravo de instrumento.
Precedentes do STJ e desta Corte. (...). (Acórdão 1434978, 07121157420228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2022, publicado no PJe: 8/7/2022). (Grifou-se).
Sendo a sentença uma decisão de cognição mais aprofundada, esta substitui a decisão pronunciada no agravo interposto, de análise superficial e provisória.
Nesse descortino, reitere-se que não há nada mais a prover quanto à atuação desta Relatoria em sede recursal em razão da oportuna e efetiva prestação jurisdicional pronunciada nessa instância revisora.
Ante o exposto, JULGA-SE PREJUDICADO o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 87, XIII, do RITJDFT.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
26/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:32
Outras Decisões
-
14/08/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
14/08/2024 13:55
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/06/2024 21:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:47
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
26/06/2024 21:47
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
26/06/2024 21:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/06/2024 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/12/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 23:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2023 23:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/10/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/10/2023 23:53
Juntada de Petição de agravo
-
18/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2023 15:02
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2023 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:33
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/07/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
11/05/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
11/05/2023 16:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/05/2023 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:44
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/05/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
02/03/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
02/03/2023 00:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:44
Efeito Suspensivo
-
18/01/2023 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/01/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/01/2023 07:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
17/01/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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