TJDFT - 0705642-65.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:14
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Moizes Cardoso da Silva em face de GK Comercio de Veículos Ltda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada a condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 28 de abril de 2025 Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
28/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705642-65.2024.8.07.0012 REQUERENTE: MOIZES CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705642-65.2024.8.07.0012 REQUERENTE: MOIZES CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, mais, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Informo, por fim, que, não comprovado efetivamente que esgotou todos os meios possíveis para localização da parte requerida, serão indeferidos pedidos de pesquisas de endereço, pois cabe à cabe à parte autora promover a citação da parte requerida, sendo medida excepcional o judiciário realizar diligências que são que são responsabilidade da parte interessada.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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15/10/2024 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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15/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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15/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 21:11
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 21:11
Desentranhado o documento
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18/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705642-65.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOIZES CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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29/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a MOIZES CARDOSO DA SILVA - CPF: *11.***.*14-60 (REQUERENTE).
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29/07/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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