TJDFT - 0709520-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE VICTOR LIMA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0709520-77.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANTONIO CARLOS DE FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:29:55.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0709520-77.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANTONIO CARLOS DE FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor dos credores.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 21:57:56.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE VICTOR LIMA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:05
Outras decisões
-
09/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/06/2025 19:04
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
20/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709520-77.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANTONIO CARLOS DE FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025 22:09:49.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
08/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de JOSE VICTOR LIMA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709520-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANDRE LUIS DOS SANTOS COUTO, WELBERT FARIA DE ALBUQUERQUE, AYANE SOUZA MARTINS COSTA, ALESSANDRO RIBEIRO MENDES, DAVI DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, HELEN BASTOS MONTEIRO, HERBERTE MORAIS LOPES, MARCO AURELIO PINTO DA FONSECA, RODOLFO FERREIRA COUTO, JOSE VICTOR LIMA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 206025406, haja vista a planilha apresentada pelo credor (ID 208481107).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:18
Outras decisões
-
22/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:28
Outras decisões
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:46
Outras decisões
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27/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/06/2024 14:23
Juntada de Petição de memoriais
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:53
Outras decisões
-
03/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/05/2024 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:06
Determinada a distribuição do feito
-
29/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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