TJDFT - 0702024-09.2024.8.07.0014
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702024-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO ALAN DA SILVA ARAUJO DECISÃO 1.
A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: 248757000, quedando revel, não ocorrendo nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia probatória da revelia (art. 345 do CPC), tampouco houve requerimento de prova (art. 349 do CPC). 2.
Não há questões processuais pendentes de serem decididas.
Por isso, declaro saneado o processo. 3.
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 4 de setembro de 2025, 14:16:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 01:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 01:59
Decretada a revelia
-
09/09/2025 01:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702024-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME DESPACHO As partes não compareceram à audiência inaugural de conciliação (ID: 216090481).
Por outro lado, também não vislumbrei a intimação da parte ré quanto à abertura de prazo para resposta, conforme com o teor do mandado em ID: 208765443.
Desse modo e com o fim de obviar quaisquer nulidades, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia; a intimação deverá ser cumprida por meio telefônico, nos termos da diligência em ID: 214227928.
Por fim, intime-se a parte autora para esclarecer o não comparecimento à audiência inaugural de conciliação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e aplicação da sanção processual cabível (art. 334, § 8.º, do CPC).
Brasília, 24 de fevereiro de 2025, 17:36:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
29/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702024-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME CERTIDÃO Mediante petições de Ids 209029230 e 209558571, a advogada Nathália da Silva Reis requer sua retirada como patrona do polo passivo da demanda, posto que jamais teve qualquer ligação com a requerida.
Todavia, não consta que tal cadastramento tenha sido feito pela Vara.
O que consta é a juntada de petição alienígena pela causídica - da qual fora determinada a exclusão (Id 206522423).
Há audiência designada nos autos.
A intimação do requerido para participar da sessão ocorreu via DJe, uma vez que constava a advogada no cadastramento do PJe.
O réu foi citado (Id 199021292) e não constituiu advogado.
Visando à realização da audiência, remeto os autos para que seja providenciada a intimação do requerido.
A advogada será excluída, já que não foi regularmente constituída.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
04/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702024-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/08/2024 13:09 LISLAINE XAVIER CORREIA -
26/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:47
Outras decisões
-
05/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/03/2024 11:04
Outras decisões
-
14/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:42
Declarada incompetência
-
29/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734368-85.2024.8.07.0000
Elcio Dias de Oliveira
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 20:36
Processo nº 0734520-36.2024.8.07.0000
Gracindo Crosara e Wallace Advogados - M...
Juiz da Vara de Falencias, Recuperacoes ...
Advogado: Henrique Haruki Arake Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:31
Processo nº 0706594-20.2024.8.07.0020
Mbr Engenharia LTDA
Renan Rocha de Castro
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:08
Processo nº 0734878-98.2024.8.07.0000
Arthur Wallace Barbosa Lima
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Lilia Gomes Barbosa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 18:40
Processo nº 0710460-07.2022.8.07.0020
Luis Mauricio Lindoso
Luiz Otavio Rocha Luck
Advogado: Vanes Gomes de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 12:43