TJDFT - 0004896-92.2015.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:10
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:10
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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25/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL ADAMI DUTRA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004896-92.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL ADAMI DUTRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Quanto ao pedido de ID 210483894, esclareça, fundamentadamente, o autor sobre a real necessidade de intimação da requerida para a disponibilização das informações que, ao que tudo indica, podem ser facilmente obtidas pelo próprio autor no portal da PREVI.
Ademais, caso pretenda a liquidação da sentença, informe o autor se já houve o recálculo do benefício por parte da requerida (caso já tenha havido o aporte correspondente às parcelas concedidas no juízo trabalhista).
Em tendo havido o recálculo, deverá informar se discorda dele, apresentando fundamentadamente sua irresignação para a liquidação de sentença.
Caso concorde com o benefício recalculado, deverá iniciar o cumprimento de sentença por meros cálculos, a fim de obter o pagamento do montante retroativo, se houver.
Intime-se.
Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0004896-92.2015.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL ADAMI DUTRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
28/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/08/2020 10:05
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
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27/08/2020 10:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 18:49
Recebidos os autos
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26/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/08/2020 13:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 17:58
Recebidos os autos
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20/08/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2020 12:59
Juntada de Certidão
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20/08/2020 12:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2015
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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