TJDFT - 0716034-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE FARIA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RONAN FIGUEIREDO DE FARIA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE FARIA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
16/12/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RONAN FIGUEIREDO DE FARIA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE FARIA em 13/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RONAN FIGUEIREDO DE FARIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE FARIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RONAN FIGUEIREDO DE FARIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE FARIA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716034-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO JOSE DE FARIA, JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA, RONAN FIGUEIREDO DE FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração em face da decisão de ID 209264849.
Sustentam que há omissão, uma vez que a decisão restringiu o cancelamento dos protocolos 4790291, 4790292 e 4793950, em nome de ROGERIO JOSÉ DE FARIA e não de todos os embargantes. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
De fato, assiste razão aos embargantes, na medida em que houve determinação para suspender a exigibilidade das CDAs *01.***.*83-50, *01.***.*82-80 e *01.***.*82-56 e, por consequência, o cancelamento dos protocolos 4790291, 4790292 e 4793950, em nome de todos os devedores ora embargantes e não apenas do primeiro autor.
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dou-lhe provimento para que o antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 209264849 passe a ser redigido nos seguintes termos: "A decisão de ID 208796090 a qual indeferiu a tutela considerou que não havia o depósito do montante integral, mas apenas parcial.
No entanto, os autores complementaram a diferença, razão pela qual DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA nos termos do pedido de ID 208329573.
Assim, suspendo a exigibilidade das CDAs *01.***.*83-50, *01.***.*82-80 e *01.***.*82-56, nos termos do art. 151, II do CTN, e por consequência determino o cancelamento do protesto relativo aos protocolos 4790291, 4790292 e 4793950, em nome de ROGERIO JOSÉ DE FARIA, JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA e RONAN FIGUEIREDO DE FARIA.
Expeça-se ofício ao Cartório de Taguatinga, QSA 24, lote 1.
Custas do protesto por conta do interessado." Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716034-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO JOSE DE FARIA, JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA, RONAN FIGUEIREDO DE FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, encaminhei a decisão de ID 209264849 ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga.
Ato contínuo, intimo a parte autora para providenciar o recolhimento dos emolumentos relativos aos cancelamentos dos protestos, nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716034-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROGERIO JOSE DE FARIA, JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA, RONAN FIGUEIREDO DE FARIA REQUERIDO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DISTRITAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória para o fim de sustar os protestos de protocolos n. 4790291, 4790292 e 4793950 junto ao Cartório de Taguatinga.
DECIDO.
Sabidamente, o pedido de tutela de provisória tem por fundamento a urgência do provimento ou a evidência do direito vindicado.
No caso dos autos, a argumentação produzida pela parte autora não evidencia a presença dos elementos descritos pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Os atos administrativos são dotados de presunção relativa de legitimidade e veracidade, que somente cede mediante prova robusta da ilegalidade do ato.
Por ora, não há prova segura da ilegalidade do lançamento tributário, especialmente porque os autores reconhecem ter atuado como sócio da pessoa jurídica constante da CDA.
Necessário, portanto, assegurar o exercício do contraditório pela parte ré.
Ademais, quanto ao alegado depósito do montante integral, hipótese descrita no artigo 151, inciso II do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, observo que os protestos protocolo 4793950, R$ 2.113,75, protocolo 4790292, R$ 1.169,96 e protocolo 4790291, R$ 2.113,75 somam o valor de R$ 5.397,46.
Logo, o depósito não foi integral, pois totalizou o valor de R$ 4.718,71.
IMPROVEJO, portanto, o pleito liminar.
Retifique-se a autuação para constar no polo passivo o Distrito Federal, conforme constou da inicial id. 208329573.
Após, cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/08/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 13:07
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:07
Declarada incompetência
-
21/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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