TJDFT - 0749576-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 22:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:47
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *96.***.*16-68 (EXECUTADO).
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:36
Outras decisões
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18/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:54
Deferido o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:42
Deferido o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 21:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:52
Deferido o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:48
Indeferido o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:36
Outras decisões
-
30/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 22:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749576-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO PAES LANDIM EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção dos bens, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 às 13:02:26 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:14
Deferido em parte o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749576-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO PAES LANDIM EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO O exequente pleiteou consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de modo a verificar a situação laboral do executado, na petição de id. 170838832.
Indefiro o pedido de realização de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Ocorre que a consulta ao sistema INFOJUD de id. 166935025 não identificou a existência de declaração de imposto de renda da pessoa física executada, o que leva a crer que o executado se encontra desempregado ou aufere renda mensal que comprometa seu sustento, ou seja, a medida requerida carece de efetividade.
Além disso, é entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça que "tendo o juízo deferido as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos, inclusive no tocante ao INFOJUD, em que não restou localizada declaração de imposto de renda recente das devedoras, não há razão para o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para que informe acerca de eventual relação de emprego das executadas. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1234166, 07222842820198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no PJe: 10/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Por fim, intime-se a parte exequente para indicar, na derradeira oportunidade, objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:27
Indeferido o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749576-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO PAES LANDIM EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferos os protocolos nº SPH23080103922D e SPH23080103923D, conforme anexos.
Assim, nos termos do item 2 da Decisão de ID 169918563, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 31 de agosto de 2023 às 09:29:14 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
31/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749576-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO PAES LANDIM EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO 1.
Defiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, por ser a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça. 2.
Proceda a Serventia com a respectiva consulta, e após, vista ao exequente para indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:18
Deferido o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749576-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO PAES LANDIM EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 21:36:46.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/07/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:48
Deferido o pedido de MAURICIO PAES LANDIM - CPF: *72.***.*49-87 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MAURICIO PAES LANDIM em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
11/01/2023 19:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 17:24
Recebidos os autos
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29/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/12/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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