TJDFT - 0731978-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/10/2024 14:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ANDRE KASSIS OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 02:21 Publicado Certidão em 30/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 16:21 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 16:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            23/09/2024 13:45 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/09/2024 13:45 Transitado em Julgado em 20/09/2024 
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                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de ANDRE KASSIS OLIVEIRA SANTOS em 20/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 02:18 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NEVES DE MORAES em 12/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 02:27 Publicado Sentença em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731978-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE ANTONIO NEVES DE MORAES REU: ANDRE KASSIS OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA 1.
 
 Considerando a desocupação do imóvel objeto da lide em 14.08.2024, conforme noticiado pelo autor no ID n. 207663970, tem-se infirmado o interesse processual dos pedidos de despejo e decretação de rescisão do contrato de locação, no que diz respeito à sua necessidade e utilidade. 2.
 
 Do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com relação aos pedidos de despejo e rescisão contratual, dada a superveniente perda do interesse processual. 3.
 
 Custas pela parte requerida, se houver, tendo em vista o princípio da causalidade. 4.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 7
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                                            22/08/2024 08:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/08/2024 02:24 Publicado Sentença em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 21:27 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 21:27 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            15/08/2024 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            15/08/2024 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:29 Publicado Decisão em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            05/08/2024 15:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2024 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2024 11:35 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 11:35 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/08/2024 16:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            01/08/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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