TJDFT - 0723736-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:02
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0723736-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto pelo Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal contra a decisão interlocutória da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF que, em ação de conhecimento coletiva, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência (proc. nº 0707568-63.2024.8.07.0018, ID nº 198376435). 2.
Preparo recolhido (ID nº 60126126 e nº 60126127). 3.
Contrarrazões (ID nº 62353422). 4.
Na origem, em 29/8/2024, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais (ID nº 209282432, págs. 1-5, dos autos originais). 5.
Cumpre decidir. 6.
O art. 932, III do CPC impõe ao Relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 7.
O interesse processual/recursal fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 8.
No processo originário (proc. nº 0707568-63.2024.8.07.0018), foi prolatada sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais (ID nº 209282432, págs. 1-5). 9.
Esse fato acarretou a perda do objeto recursal, uma vez que não mais subsiste a decisão interlocutória que se pretendia a modificação, razão pela qual, nos termos do art. 932, III do CPC, o recurso não deve ser conhecido (TJDFT, Acórdão nº 1030441).
DISPOSITIVO 10.
Não conheço o agravo de instrumento em razão da perda superveniente do objeto recursal (CPC, art. 932, III). 11.
Precluída esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
Comunique-se à origem. 12.
Retire-se de pauta (ID nº 63392470). 13.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 14.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. 15.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 4 de setembro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
04/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-58 (AGRAVANTE)
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04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
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04/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE LOCAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL realizar-se-á na Sala 334 - 3º andar, 8ªTCV, do Palácio de Justiça, no dia 05 de Setembro de 2024 (quinta-feira) com início às 13h30.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones 3103-4939 e 3103-4935 ou pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou, ainda, por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024.
VERONICA REIS DA ROCHA VERANO Diretora de Secretaria -
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
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26/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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01/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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