TJDFT - 0706497-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de YARA FEITOSA GAMBIRASIO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706497-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.
REU: YARA FEITOSA GAMBIRASIO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 201815622.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
A homologação do acordo celebrado entre as partes tem por consequência jurídica necessária a criação de título executivo judicial.
Por outro lado, não há dúvida de que a suspensão do processo por convenção das partes está prevista na regra do art. 313, inciso II, do CPC/2015, desde que observado o interesse processual, em relação ao qual as partes nada podem transigir porque se trata de matéria de ordem público-processual.
Entretanto, a suspensão do processo, nos termos pleiteados, mostra-se inexoravelmente inviável porque a homologação de acordo versando sobre direito material, no âmbito deste processo de conhecimento, pressupõe o acertamento da relação jurídica outrora litigiosa, ensejando, assim, a constituição de título executivo judicial.
Isso impossibilita o retorno das partes ao “status quo ante”, ou seja, à situação jurídica litigiosa originária e sobre a qual se configurou a lide deduzida em juízo.
Nessa ordem de ideias, a fase processual de conhecimento, imediatamente anterior, remete e submete as partes à posterior fase executiva, na hipótese de eventual descumprimento da avença.
Portanto, não há interesse processual na suspensão deste processo porque, se eventualmente for descumprido o acordo celebrado entre as partes, a sentença homologatória deverá ser executada.
Logo, não há se falar em suspensão do processo de conhecimento, mas na sua extinção por força da homologação do acordo extrajudicial, agora título executivo judicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de junho de 2024 20:34:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:17
Homologada a Transação
-
27/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de YARA FEITOSA GAMBIRASIO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:06
Deferido o pedido de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:22
Deferido o pedido de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
26/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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