TJDFT - 0727960-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:38
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
14/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:57
Outras decisões
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:18
Denegada a Segurança a LUIZ CLAUDIO VARTULI DA SILVA - CPF: *29.***.*28-20 (IMPETRANTE)
-
22/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:10
Outras decisões
-
28/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0727960-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ CLAUDIO VARTULI DA SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS - APEX-BRASIL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 210362206) e que transcorreu o prazo para a ré CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE .
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
01/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS - APEX-BRASIL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727960-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ CLAUDIO VARTULI DA SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS - APEX-BRASIL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais do processo regularmente recolhidas (ID 207202658).
Ciente do teor do ofício de ID 206494994, acerca do AGI interposto pela parte impetrante.
Notifiquem-se as autoridades impetradas, a Diretora-Geral do CEBRASPE e o Diretor-Geral da APEX-BRASIL, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações necessárias.
Nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança, e considerando que o CEBRASPE e a APEX-BRASIL são pessoas jurídicas de direito privado, não possuindo órgão específico de representação judicial, dê-se ciência do feito à própria pessoa jurídica interessada, ou seja, ao CEBRASPE, via sistema, pois se trata de parceiro eletrônico, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias.
No tocante à APEX-BRASIL, expeça-se mandado. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:40
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:39
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ CLAUDIO VARTULI DA SILVA - CPF: *29.***.*28-20 (IMPETRANTE).
-
19/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704008-37.2024.8.07.0011
Distribuidora de Embalagens Santana LTDA
L.martins de Moura Alimentos
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 20:54
Processo nº 0719102-02.2022.8.07.0009
Dalva Pereira dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 16:55
Processo nº 0719102-02.2022.8.07.0009
Dalva Pereira dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 11:20
Processo nº 0704086-37.2024.8.07.0009
Jose Ildeu de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto de Almeida Migliavacca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 17:36
Processo nº 0735056-47.2024.8.07.0000
Sidney Moura de Menezes
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Jessica Dayane Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 17:42