TJDFT - 0709531-95.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLEY ALEXANDRE DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0709531-95.2022.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: WESLEY ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, cumpre destacar que o depósito sinalizado no ID 210513038 (pág. 1) se encontra vinculado a Juízo diverso (embora com referência aos autos em epígrafe), por culpa única e exclusiva da patrona da parte autora ao efetuar a consignação de valores, sem a autorização judicial.
Ressalto, por oportuno, que o depósito de quantia em juízo, a título de consignação em pagamento, deve ser precedido de requerimento da parte interessada e deferimento do Juízo competente, conforme disciplina o art. 542, inciso I do CPC/2015, o que deve ser devidamente observado pelo(a) patrono(a).
Neste ínterim, por mera liberalidade deste Juízo, expeça-se ordem de transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculados ao presente feito, observando-se os dados bancário sinalizados no ID 210513037.
Caso haja empecilho ao levantamento do depósito indicado no ID 210513038 (pág. 1), oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF para que coloque o valor à disposição da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, já que se refere à ação judicial que aqui tramitou.
Por fim, à Secretaria para entrar em contato com o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Promotoria Cível de São Sebastião-DF) a fim de que indique instituição de caridade que possa ser beneficiada com o montante da multa depositada no ID 208976520, ficando, desde já, autorizada a transferência para a entidade fiscalizada pelo parquet.
Por fim, retornem os autos para o arquivo, já que se acha exaurida a prestação jurisdicional.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 10 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
10/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY ALEXANDRE DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0709531-95.2022.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: WESLEY ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Advirto novamente a patrona da parte autora acerca da necessidade de apresentar os extratos (detalhados e atualizados) da conta judicial em que estariam vinculados os depósitos judiciais a este feito.
A propósito, alerto que os comprovantes acostados em ID 209797359 (págs. 4, 5 e 6) apontam depósitos judiciais vinculados a outro processo (autos nº 0705288-11.2022.8.07.0012), envolvendo as mesmas partes e que também tramitou perante este Juízo.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias.
Em caso de omissão, retornem os autos para o arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 3 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
03/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0709531-95.2022.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: WESLEY ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Por ora, traga a patrona da parte autora os extratos (detalhados e atualizados) da conta judicial em que estariam vinculados os depósitos judiciais a este feito, já que inexistiu autorização judicial.
Int.
São Sebastião/DF, 27 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0709531-95.2022.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o registro de depósito no ID 207778797, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento dos valor correspondente à litigância de má-fé, requerente o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 23 de agosto de 2024 15:02:11.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
23/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de WESLEY ALEXANDRE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WESLEY ALEXANDRE DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 17:00
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de WESLEY ALEXANDRE DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 17:23
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
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26/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/01/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 01:44
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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16/01/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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10/01/2023 18:03
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/01/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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10/01/2023 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2023 11:24
Recebidos os autos
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10/01/2023 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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