TJDFT - 0706510-04.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706510-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: IAGO ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s), ID 189670582: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/03/2024, às 11:30, dirigime à Rodovia DF-465, KM-02, PRESÍDIO DA PAPUDA, SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO, BRASÍLIA-DF, CEP 71686-670, onde DEIXEI DE PROCEDER À INTIMAÇÃO de IAGO ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF *48.***.*25-82, TELEFONE NÃO INFORMADO, tendo em vista que o citando, consoante consulta feita ao SIAPEN-WEB, não se encontra preso junto àquele Complexo Prisional, tendo sido beneficiado com prisão domiciliar, desde a data de 22/12/2023, conforme Ofícios 852; 854; 855; 856/2023.
Ante o exposto, devolvo o mandado para superior deliberação".
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 12 de março de 2024 18:59:28.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:24
Outras decisões
-
24/02/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2024 21:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2024 21:34
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de IAGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 07:56
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:29
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706510-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: IAGO ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que em pesquisa junto ao sistema, consta o processo número 0720807-93.2021.8.07.0001, onde consta que o réu está preso.
DAS PENAS IMPOSTAS, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, Duração: 08 (OITO) ANOS, Natureza: Reclusão Regime: Fechado.
Faço vistas ao autor.
Gama, 7 de setembro de 2023 11:08:48.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
07/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
01/08/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:06
Outras decisões
-
25/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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