TJDFT - 0736025-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736025-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA REU: SEBASTIANA MARIA DE JESUS CERTIDÃO Diga o autor sobre os resultados infrutíferos das diligências de ID: 227905825 e 221509971, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral -
07/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA - CPF: *20.***.*40-91 (AUTOR).
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736025-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIANA MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA em face de SEBASTIANA MARIA DE JESUS, em que pretende alcançar a manutenção da posse em relação ao imóvel situado na SMLN MI TR/ N 10, CHACARA AROEIRA, NUCLEO RURAL, LAGO NORTE, CEP: 71540075, c.
Conforme noticiado pela parte autora a ocupação da requerida em relação ao imóvel objeto da lide decorreu de decisão liminar concedida na ação de reintegração de posse ajuizada pela ora requerida, em tramitação perante a 11ª Vara Cível de Brasília (nº 0712177-43.2024.8.07.0001), em que figura no polo passivo a irmã da ora autora, que afirma ser copossuidora da área.
Portanto, as duas ações possuem identidade de pedido e causa de pedir, envolvendo a parte requerida e o mesmo imóvel, situação pelo qual a tramitação conjunta evitará a prolação de julgamento divergente.
Destarte, em razão de as referidas ações tramitarem perante Juízes que têm a mesma competência territorial, o Juízo da 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília tornou-se prevento, a teor do disposto no art. 59 do CPC, uma vez que houve a primeira distribuição dos autos.
Na esteira desse entendimento, declino da competência para a 11ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo competente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:08
Declarada incompetência
-
30/09/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736025-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIANA MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Esclareça a parte autora acerca do vínculo com a sr.
SANDRA SILVESTRE PESSOA FREITAS, a qual figura no polo passivo da ação de reintegração de posse nº 0712177-43.2024.8.07.0001, que tramita perante a 11ª da Vara Cível, observando que Sandra afirma ser titular dos direitos incidentes sobre o mesmo imóvel objeto da presente ação e fora a responsável pelo registro de ocorrência policial de ID n. 208880385 e 208880386.
Na mesmo prazo, esclareça a conexão entre a presente ação e a que tramita sob o nº 0712177-43.2024.8.07.0001.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736025-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ALESSANDRA SILVESTRE DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIANA MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar procuração e documento de residência atualizados; b) indicar o endereço da parte requerida; c) esclarecer quando ocorreu a ocupação pela parte requerida; d) indicar o número do processo, colacionar cópia da decisão liminar concedida a requerida, bem como informar a tramitação processual. e) apresentar extrato bancário da conta corrente e aplicações dos últimos 3 meses e última declaração de imposto de renda Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial; TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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