TJDFT - 0701920-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MIRIAN DALILA REIS RESENDE em 05/06/2025 23:59.
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09/04/2025 02:35
Publicado Edital em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701920-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MIRIAN DALILA REIS RESENDE Objeto: Intimação de MIRIAN DALILA REIS RESENDE - CPF: *23.***.*56-70 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 3.658,95 (três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 14:27:33.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
07/04/2025 14:43
Expedição de Edital.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701920-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MIRIAN DALILA REIS RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de MIRIAN DALILA REIS RESENDE.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 18:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2024 22:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRIAN DALILA REIS RESENDE em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:36
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0701920-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MIRIAN DALILA REIS RESENDE Objeto: Citação de MIRIAN DALILA REIS RESENDE - CPF/CNPJ: *23.***.*56-70, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 2.873,82 (dois mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024 08:47:23.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
26/08/2024 13:49
Expedição de Edital.
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24/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:10
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/02/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:37
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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