TJDFT - 0710019-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COUTINHO BUCHHOLZ FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COUTINHO BUCHHOLZ FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC, resolvo o mérito e DECLARO A DECADÊNCIA do direito de o Distrito Federal revisar o deferimento dos valores recebidos a título de TIDEM em desfavor da requerida.O autor é isento de custas.
No entanto, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
16/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:17
Declarada decadência ou prescrição
-
16/09/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710019-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: LUCIANE MARIA COUTINHO BUCHHOLZ FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 18:25:07.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:08
Outras decisões
-
06/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718651-12.2024.8.07.0007
Lavina Nascimento Teixeira
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Arley Marques Cancado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 16:37
Processo nº 0718651-12.2024.8.07.0007
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Lavina Nascimento Teixeira
Advogado: Lila Ribeiro Conde Domingues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 13:00
Processo nº 0703771-91.2024.8.07.0014
Cirlei da Costa Freire
Luiz Eduardo Teves da Silva
Advogado: Cirlei da Costa Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 13:08
Processo nº 0027195-63.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Exclusiva Construcao e Incorporacao LTDA...
Advogado: Gildevan de Jesus Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 12:07
Processo nº 0711646-03.2024.8.07.0018
Gustavo Morais Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 16:51