TJDFT - 0735085-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735085-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE REQUERIDO: GLOBAL NETWORK SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE em face de GLOBAL NETWORK SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA, partes já qualificadas.
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora nos presentes autos (ID 210875686) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora (artigo 90 do CPC).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:57:25.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735085-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE REQUERIDO: GLOBAL NETWORK SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 209664927, n.º 209664931, n.º 209664937 e n.º 209664939.
A inicial passa a ser a de ID n.º 209664931.
Retifico o valor da causa para R$ 12.680,54 (ID n.º 209664931 - Pág. 4).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (primeiro parágrafo, item DOS PEDIDOS, pág. 16, ID nº 119150046).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735085-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE REQUERIDO: GLOBAL NETWORK SOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) retificar o valor da causa nos termos do art. 292, inciso I c/c art. 292, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, haja vista a inclusão de parcelas vincendas conforme se verifica do item “f” do pedido (ID n.º 208275421 - Pág. 4); e c) recolher as custas iniciais remanescentes de acordo com o novo valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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