TJDFT - 0712403-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712403-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME, EDUARDO BRAGA ROCHA, EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA, JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA, LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que a planilha não corresponde ao definido no Acórdão de ID 245967923.
Isso posto, intime-se a parte credora a juntar planilha de débito nos moldes do Acórdão (ID 245967923).
Recomenda-se a utilização da planilha disponibilizada pelo TJDFT.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712403-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME, EDUARDO BRAGA ROCHA, EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA, JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA, LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:44
Outras decisões
-
10/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712403-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME, EDUARDO BRAGA ROCHA, EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA, JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA, LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas já produzidas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:27
Outras decisões
-
14/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712403-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME, EDUARDO BRAGA ROCHA, EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA, JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA, LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade, poderá a parte autora se manifestar sobre os termos da petição retro. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:42
Outras decisões
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:03
Outras decisões
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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