TJDFT - 0731329-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:16
Deferido o pedido de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF: *96.***.*84-68 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:59
Deferido o pedido de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF: *96.***.*84-68 (INVENTARIANTE).
-
12/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/08/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:02
Deferido o pedido de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF: *96.***.*84-68 (INVENTARIANTE).
-
15/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:35
Deferido o pedido de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF: *96.***.*84-68 (INVENTARIANTE).
-
15/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731329-77.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-68, LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *15.***.*52-00, CLAUDIO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *15.***.*24-91, JOSE FRANCISCO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *52.***.*32-20, SERGIO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *21.***.*18-68, FILLIPE GABRIEL SOUZA DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*57-01, NIA ALINNA NARI JADE RACHEL DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*27-69 e FLAVIO AUGUSTTO SOUZA DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*32-62, JUSTINO DE PAULA - CPF/CNPJ: *56.***.*15-49 DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados no ID 229375017, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante atenda ao despacho de ID 225677595 na sua integralidade, viabilizando o prosseguimento do feito.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:18
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF: *96.***.*84-68 (INVENTARIANTE)
-
17/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FILLIPE GABRIEL SOUZA DE PAULA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:50
Deferido o pedido de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF: *96.***.*84-68 (INVENTARIANTE).
-
19/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/11/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:03
Outras decisões
-
21/10/2024 09:03
Deferido o pedido de MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF: *96.***.*84-68 (INVENTARIANTE).
-
17/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
03/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/09/2024 00:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731329-77.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-68, LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *15.***.*52-00, CLAUDIO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *15.***.*24-91, JOSE FRANCISCO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *52.***.*32-20, SERGIO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *21.***.*18-68, FILLIPE GABRIEL SOUZA DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*57-01, NIA ALINNA NARI JADE RACHEL DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*27-69 e FLAVIO AUGUSTTO SOUZA DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*32-62, JUSTINO DE PAULA - CPF/CNPJ: *56.***.*15-49, DESPACHO Determinada a emenda à inicial (ID 208899421), o requerente e o herdeiro JOSÉ FRANCISCO MARQUES DE PAULA foram intimados para o cumprimento.
O herdeiro JOSÉ FRANCISCO MARQUES DE PAULA juntou sua certidão de casamento no ID 209298829.
Os autos vieram conclusos.
Verifico que o expediente de intimação da requerente MARIA JOSE MARQUES DE PAULA foi encerrado manualmente.
Assim, visando corrigir o fluxo processual, lanço novo prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de emenda, sem prejuízo.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731329-77.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA JOSE MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-68, LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *15.***.*52-00, CLAUDIO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *15.***.*24-91, JOSE FRANCISCO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *52.***.*32-20, SERGIO MARQUES DE PAULA - CPF/CNPJ: *21.***.*18-68, FILLIPE GABRIEL SOUZA DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*57-01, NIA ALINNA NARI JADE RACHEL DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*27-69 e FLAVIO AUGUSTTO SOUZA DE PAULA - CPF/CNPJ: *05.***.*32-62, JUSTINO DE PAULA - CPF/CNPJ: *56.***.*15-49, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Empreendida a emenda à inicial, verifico que a decisão de ID 205879767 não foi cumprida.
Isso porque que as certidões de casamento carreadas aos autos, em nome dos herdeiros MARIA JOSE MARQUES DE PAULA, LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA e SERGIO MARQUES DE PAULA, são de emissão antiga.
Assim, determino nova emenda à inicial, para a juntada da documentação supracitada, em emissão recente, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Visando garantir celeridade ao feito, na oportunidade, intime-se o herdeiro JOSE FRANCISCO MARQUES DE PAULA, habilitado nos autos, para a juntada de sua certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme o seu estado civil, de emissão recente, no mesmo prazo.
Quanto aos documentos e informações relativas aos herdeiros ainda não representados nestes autos, dispensada a sua juntada pela requerente, pois ela será exigida quando da citação das partes.
Ao Cartório, para que proceda a retificação da autuação dos herdeiros LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA e SERGIO MARQUES DE PAULA, conforme os instrumentos procuratórios trazidos nos ID’s 208685344 e 208685650.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
28/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2024 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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