TJDFT - 0704975-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:47
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:11
Outras decisões
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704975-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2025 12:59:02.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
07/02/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 08:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/01/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:33
Outras decisões
-
25/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:34
Outras decisões
-
17/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704975-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: L.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
L.
D.
S.
DECISÃO Proceda a Secretaria ao levantamento do segredo de justiça cadastrado nos autos, tendo em vista que o feito não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a manutenção do sigilo (art.189 do CPC).
Ademais, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, tendo em vista que o feito foi distribuído sem o devido preparo.
Ressalto que na petição inicial não há pedido de gratuidade de justiça.
Também não há declaração de hipossuficiência.
Caso a parte requeira a gratuidade de justiça deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício, juntando além da declaração de hipossuficiência, os três últimos comprovantes de rendimentos e os extratos bancários dos últimos dois meses.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:56
Outras decisões
-
10/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2024 16:44
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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09/07/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2024 12:36
Classe Processual alterada de TOMADA DE DECISÃO APOIADA (12370) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
29/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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